Informações sobre mudanças no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Informações sobre mudanças no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Informamos a todos os pais, responsáveis e a comunidade escolar que a Clausula 11, parágrafo 3º, de todos os Contratos de Prestação de Serviços Educacionais da Escola À Nova Dimensão têm a seguinte redação: “A rescisão do contrato de educando que se mostrar incapaz de integrar-se a na classe comum do ensino regular, somente ocorrerá se presentes todas as condicionantes previstas na Resolução CEE/SC n. 100/2016, quais sejam: I) Estudante com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista, em ambos os casos com baixa funcionalidade; II) Laudo emitido por equipe multiprofissional atestando a baixa funcionalidade e os prejuízos da educação regular ao estudante; III) Aval da família do estudante; IV) Parecer positivo da equipe pedagógica da escola; e, V) Aprovação do pedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE”.